Dúvidas frequentes

 

O que é uma concessão?

É um contrato de longo prazo no qual o ente público delega à iniciativa privada a prestação de serviços públicos e a exploração de bens.

 

Quais são os principais tipos de concessão?

Concessão comum: É um instrumento pelo qual o Poder Público transfere a execução de um serviço público para um parceiro privado, por prazo determinado, que será remunerado exclusivamente por meio de tarifa, paga pelos usuários. A delegação da prestação do serviço deve ser feita por licitação, nas modalidades de concorrência ou leilão (Lei Complementar nº 76/1995, artigo 2º, inciso II).

Concessão patrocinada: Já na Concessão Patrocinada, a remuneração do parceiro privado é proveniente de tarifas pagas pelos usuários, complementada por contraprestação pecuniária do Poder Público.

Concessão administrativa: Na Concessão Administrativa, a remuneração do parceiro privado é feita integralmente pelo Poder Público, uma vez que se trata da prestação de serviços onde a Administração Pública é a usuária direta ou indireta. Para fins de inclusão no PAR, também se consideram parcerias os seguintes instrumentos jurídicos: Concessão de direito real de uso; Concessão de uso; Concessão regida por legislação setorial; Permissão de serviço público; Arrendamento de bem público e outros negócios público-privados que adotem estrutura jurídica semelhante.

 

O que é uma Parceria Público-Privada?

Parceria Público-Privada (PPP) são as concessões do tipo patrocinada ou administrativa, onde se delega a um parceiro privado a prestação de serviço público.

 

Qual a relevância das Parcerias de Investimento?

As parcerias representam importantes mecanismos para a implementação de obras e serviços públicos necessários para melhorar a infraestrutura. O setor privado contribui com recursos para os pesados investimentos iniciais demandados em cada projeto, aliviando a situação fiscal do setor público. Assim, a gestão e a execução dos serviços públicos são realizadas com mais eficiência, economicidade e qualidade, haja vista a maior flexibilidade do parceiro privado e as metas de desempenho estipuladas conjuntamente com outros mecanismos de remuneração variável nos contratos.

 

O que é um Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI?

Quando o Governo estuda a concessão de um projeto de infraestrutura para o setor privado, é possível que ele realize os estudos necessários internamente, ou abra um Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI).

Em um PMI, empresas e consultorias podem se candidatar para apresentar estudos (“modelagem”) de um determinado projeto, sem ônus imediato para o Poder Público. Nessa situação, elas farão jus a um ressarcimento de despesas (limitado a um teto) no futuro, caso sua modelagem tenha sido escolhida, total ou parcialmente, para a estruturação do projeto licitado.

 

O que é uma Manifestação de Interesse Privado -  MIP?

O MIP, Manifestação de Interesse Privado, é a possibilidade de o agente privado espontaneamente apresentar propostas, subsidiando a administração pública na estruturação de desestatização e contratos de parceria.

 

Quem pode submeter uma proposta de parceria?

As propostas preliminares poderão ser submetidas pelo setor público ou pelas pessoas físicas e jurídicas.

 

Os projetos podem ser propostos para qualquer setores e atividades?

Qualquer projeto poderá ser tramitado, desde que se atenda aos requisitos legais previstos e as premissas de longo prazo entre Estado e o setor privado, em uma gestão e execução de serviços públicos focados em eficiência, economicidade e qualidade.

 

Benefícios e limites do modelo de parcerias

A opção pelo modelo de parcerias (concessões comuns, administrativas ou patrocinadas) pode apresentar diversos benefícios em relação a outras formas de contratação tradicionalmente adotadas pela Administração Pública, a serem consideradas na escolha desse modelo para cada caso concreto, dentre as quais se destacam:

A possibilidade de captura de sinergias entre projeto, construção e operação, gerando eficiência e reduzindo prazos e custos;

A possibilidade de repartição objetiva dos riscos entre o setor público e o setor privado;

A captação de inovações do setor privado, uma vez que o ente público pode definir o serviço desejado e o agente privado pode decidir a melhor técnica para fornecer esse serviço;

No caso das PPP em sentido estrito, o pagamento de contrapartidas do setor público à Concessionária, complementando as receitas geradas pelo projeto e garantindo assim a sua viabilidade e a modicidade tarifária;

A possibilidade de atrelar a remuneração do privado à qualidade do serviço efetivamente prestado, por meio de indicadores de desempenho que são definidos com a finalidade de alinhar os interesses do Estado, da sociedade e de agentes privados e garantir a prestação dos serviços de qualidade de forma continuada no longo prazo para a sociedade;

A possibilidade de o Estado alavancar projetos, utilizando os recursos públicos disponíveis para multiplicar os investimentos realizados com recursos privados. Ou seja, ao invés de aplicar recursos públicos somente em poucos projetos bancados integralmente pelo setor público, o Estado pode realizar, simultaneamente, projetos adicionais apoiando- se em recursos do setor privado.

Apesar das inúmeras vantagens das parcerias, este modelo, contudo, não deve ser utilizado como solução única para a prestação dos serviços públicos. Sua adequação, bem como vantagens ou desvantagens, depende da análise de cada projeto concretamente visado. Além disso, existem limites objetivos para cada forma de concessão.

 

Tabela

 

 

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