Apresentação
O Programa de Parcerias do Paraná - PAR, foi criado pela Lei nº 19.811, de 05 de fevereiro de 2019, e é destinado a implementar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta estadual, medidas de desestatização e de parcerias com a iniciativa privada.
O PAR visa :
- a racionalização dos ativos públicos;
- a ampliação da eficiência e da qualidade dos empreendimentos públicos e dos serviços estatais; e
- a atração de investimentos para o desenvolvimento do Estado do Paraná.
O PAR é formado por uma carteira de projetos de desestatização e de contratos de parcerias, implementada e desenvolvida por meio da unidade gestora e de um órgão deliberativo denominado Conselho do Programa de Parcerias do Paraná - CPAR, vinculado à Secretaria de Estado do Planejamento (SEPL).
Objetivos do PAR
Desenvolvimento eficiente de projetos e de empreendimentos de desestatização e de parcerias no âmbito do Estado do Paraná;
Governança transparente, eficiente e responsável na tramitação dos projetos de desestatização e de parceria;
Propiciar um ambiente institucional favorável para a atração de investimentos e para a celebração de contratos de parceria, orientado pela estabilidade e segurança jurídica e regulatória e pela mínima intervenção estatal nos negócios público-privados;
Fomentar a interlocução e o relacionamento público-privado, com vistas à ampliação das oportunidades de negócio e de investimentos para a Administração Pública e suas entidades;
Assessorar o Governo do Estado e as agências reguladoras setoriais na construção de políticas regulatórias de longo prazo para a implementação e o desenvolvimento de parcerias em setores regulados.
Fluxograma dos projetos de Parceria do Paraná
Assista ao vídeo sobre o Programa de Parcerias do Paraná: