Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI
O Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), é um instrumento destinado a divulgar o interesse da Administração Pública em obter subsídios junto à iniciativa privada para a consolidação de uma parceria.
Tem por objetivo levantar, junto a interessados no mercado, estudos de viabilidade, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres para projetos de PPP e de concessão comum.
Poderão fazer uso do PMI os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta que tiverem interesse em obter as informações para a realização de projetos de sua competência. O PMI também poderá ter origem em manifestação de interesse da iniciativa privada, nos termos definidos no Decreto nº 1.953, de 05 de julho de 2019.
Caberá à Unidade Gestora do PAR – no caso, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest), por meio da Superintendência Geral de Parcerias (SGPAR) – conduzir o chamamento público do Procedimento de Manifestação de Interesse, elaborar o termo de referência e edital, conceder as autorizações, e receber e analisar os respectivos estudos, todavia, a abertura do PMI não implicará, necessariamente, na abertura de processo licitatório.
Os estudos de viabilidade, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres poderão ser utilizados, total ou parcialmente, na elaboração de editais, contratos e demais documentos referentes à parceria que se queira realizar, e a participação no PMI, bem como o fornecimento dos estudos pelos interessados não impedirá a participação dos mesmos em futura licitação promovida pelo órgão ou entidade solicitante.
Os particulares interessados serão responsáveis pelos custos financeiros e demais ônus decorrentes de sua manifestação de interesse, e, salvo disposição expressa em contrário, não farão jus a qualquer espécie de ressarcimento, indenizações ou reembolsos. Quando expressamente previstas no PMI, as hipóteses de ressarcimento, reembolso, indenização ou remuneração deverão observar as normas legais pertinentes.
A pessoa jurídica de direito privado interessada em apresentar proposta de PMI poderá encaminhá-la à Unidade Gestora do PAR, para avaliação preliminar e verificação de atendimento aos requisitos mínimos estabelecidos art. 20 do Decreto 1.953, de 2019. Caso a proposta preencha tais requisitos, será submetida à apreciação e deliberação do Conselho do Programa de Parcerias do Paraná (CPAR), para prosseguimento.
Envio de propostas:
Para envio da proposta, o interessado deve preencher todos os campos do Formulário para Pré-Qualificação, e encaminhar o documento ao órgão: SEPL - Secretaria de Estado do Planejamento, Local: SEPL/UGPAR - Unidade Gestora do Programa de Parcerias do Paraná, pelo sistema E-PROTOCOLO (www.eprotocolo.pr.gov.br).
Acesse o