Conselho de Parcerias do Paraná - CPAR
O Conselho do Programa de Parcerias do Paraná – CPAR, é um órgão colegiado consultivo, normativo e deliberativo, de assessoramento do Governo do Estado do Paraná na identificação de oportunidades e acompanhamento dos projetos do Programa de Parcerias do Paraná – PAR, contribuindo com o desenvolvimento e implementação dos projetos de parceria no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta.
Competências
I - deliberar acerca das propostas e projetos de parceria a ele submetidos e aprovar sua inclusão no PAR;
II - submeter à ratificação do Governador do Estado os projetos de parcerias qualificados nos termos deste Decreto;
III - acompanhar a execução do PAR;
IV - estabelecer diretrizes quanto aos serviços públicos a serem executados por meio de parceria.
V - deliberar acerca da forma de execução de estruturação de projetos de parceria, segundo as modalidades previstas neste Decreto;
VI - deliberar sobre eventual exclusividade do ato de autorização para fins de realização de estudos no âmbito de Procedimentos de Manifestação de Interesse – PMI;
VII - deliberar acerca da prorrogação de prazos para conclusão dos estudos realizados no âmbito de Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI, bem como sobre seu arquivamento;
VIII - deliberar sobre aspectos estratégicos da modelagem técnica, econômico-financeira para fins de licitação e contratação das parcerias;
IX - deliberar acerca da realização de consultas e/ou audiências públicas referentes aos projetos de parceria nos moldes da legislação vigente, bem como acerca da incorporação das respectivas alterações e sugestões colhidas que impactem na modelagem aprovada pelo Conselho;
X - deliberar acerca da alteração, revisão, rescisão, prorrogação ou renovação dos contratos de parceria;
XI - aprovar o relatório anual das atividades desenvolvidas no período e de desempenho dos contratos de parceria a que se refere o artigo 7º da Lei nº 19.811, de 2019, a ser enviado no último trimestre de cada ano à Assembleia Legislativa;
XII - instituir comissões especializadas e/ou grupos de trabalho para fins de assessoramento especializado, de avaliação e de estudos nas respectivas áreas de interesse público e de apoio aos trabalhos da Unidade Gestora do PAR;
XIII - formular ou aprovar programa ou política de apoio a municípios paranaenses quanto à estruturação e gestão de projetos de parcerias;
XIV - formular ou aprovar recomendações e orientações normativas aos órgãos, entidades e autoridades da Administração Pública Estadual quanto às boas práticas na gestação e no desenvolvimento de projetos de parcerias, na integração e disponibilidade de dados e informações e no estabelecimento de canais de interlocução público-privada, e quanto a outros assuntos de relevância pública para fomento de parcerias;
XV - formular ou aprovar política para o desenvolvimento de projetos de parcerias.
Confira a regulamentação completa no Decreto 1953 – 05 de Julho de 2019